A efetividade do mínimo existencial à luz da Constituição Federal de 1988

Ruth Barros Pettersen da Costa

SINOPSE

Investigações sobre métodos interpretativos neoconstitucionalistas revelam como podem maximizar o alcance do direito fundamental ao mínimo existencial. A pesquisa utiliza referenciais teóricos que abordam a teoria dos direitos fundamentais, enfatizando a necessidade de conferir efetividade a esse direito originário, que exige prestações materiais do Estado.

O mínimo existencial é deduzido das normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, que promovem direitos sociais e a dignidade humana. A fundamentação se baseia em métodos de Ronald Dworkin e Robert Alexy, que tratam princípios como normas, garantindo sua força normativa e concretização.

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