SINOPSE
Investigações sobre métodos interpretativos neoconstitucionalistas revelam como podem maximizar o alcance do direito fundamental ao mínimo existencial. A pesquisa utiliza referenciais teóricos que abordam a teoria dos direitos fundamentais, enfatizando a necessidade de conferir efetividade a esse direito originário, que exige prestações materiais do Estado.
O mínimo existencial é deduzido das normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, que promovem direitos sociais e a dignidade humana. A fundamentação se baseia em métodos de Ronald Dworkin e Robert Alexy, que tratam princípios como normas, garantindo sua força normativa e concretização.
