SINOPSE
Um tribunal com poderes absolutos, capaz de acusar, julgar e executar penas de forma unilateral e sigilosa, é uma realidade presente em certos manuais de Direito do Trabalho. A demissão de um trabalhador por falta grave, sem a devida oportunidade de defesa, levanta questões sobre a compatibilidade com as garantias constitucionais estabelecidas pela CF de 1988.
As reflexões propostas buscam entender se é possível conciliar essa prática com os direitos fundamentais do contraditório e da ampla defesa, essenciais para a justiça e a equidade nas relações laborais.