SINOPSE
As mudanças na distribuição do ônus da prova, decorrentes da promulgação da Lei Federal n. 13.105/15, são analisadas de forma aprofundada. Embora a regra geral que atribui a quem alega um fato a responsabilidade de prová-lo permaneça, a nova legislação provoca uma reflexão sobre a manutenção desse princípio no ordenamento jurídico brasileiro, que remonta ao Direito Romano.
O estudo propõe uma comparação entre a formação das provas no CPC/73 e a nova lógica introduzida pelo Novo CPC, buscando entender as implicações dessa dinâmica na prática processual contemporânea.
