SINOPSE
A aplicação do princípio in dubio pro reo na fase inicial do tribunal do júri é analisada com foco nos casos de tentativa de crime doloso contra a vida. A necessidade de prova robusta do animus necandi, já na primeira etapa do procedimento, é defendida como essencial para uma pronúncia constitucional. Sem essa evidência, a pronúncia e o encaminhamento ao júri são considerados inconstitucionais, questionando a validade do princípio in dubio pro societate.
A pesquisa, fundamentada em revisão bibliográfica e jurisprudencial, utiliza o método dedutivo para explorar conceitos garantistas e sua aplicação prática. A análise crítica destaca a importância de um processo penal mais justo, sugerindo a desclassificação para crimes com penas menores quando houver dúvida razoável sobre o animus do agente, essencial para estudiosos e profissionais do direito.