SINOPSE
Normas individuais representam decisões finais do Judiciário em casos concretos, enquanto a metodologia refere-se ao modo de agir. O estudo foca na discricionariedade judicial e propõe uma nova abordagem para regulá-la, destacando a limitação do positivismo jurídico na aplicação do direito. A pesquisa explora teorias como o Método Jurídico de Savigny e a Teoria da Argumentação Jurídica de Alexy, além de discutir a capacidade de julgamento humano e diferentes concepções de justiça.
O método sugerido combina silogismo para casos simples e uma abordagem interpretativa para situações complexas, buscando disciplinar a discricionariedade judicial. A proposta é testada em casos reais, visando evitar o subjetivismo e promovendo uma justiça que considere o ser humano como fim em si e reconheça o merecimento de acordo com a conduta.
