A convenção de Viena e seus reflexos no direito contratual brasileiro

Lígia Espolaor Veronese

SINOPSE

A CISG, ou Convenção de Viena sobre os Contratos Internacionais de Compra e Venda, passou a vigorar no Brasil em 2014, gerando discussões sobre seus impactos no direito contratual nacional. Com 89 países signatários desde a década de 1980, surgem questionamentos sobre as possíveis mudanças e conflitos que a ratificação pode trazer ao sistema jurídico brasileiro, que é predominantemente regido pelo Código Civil.

O foco central é fornecer aos profissionais do direito, como advogados e juízes, uma compreensão das principais características da CISG. Além disso, são apresentadas interpretações e soluções que visam harmonizar eventuais conflitos, permitindo uma aplicação eficaz da Convenção em contratos internacionais sob a legislação brasileira.

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