SINOPSE
Investigações sobre a aceitação do controle de constitucionalidade por vício de decoro parlamentar no Brasil são realizadas, com foco na EC nº 41/2003. A análise abrange as ADIs nº 4.885, 4.887 e 4.888, além de uma sentença relevante, considerando o impacto do julgamento da AP nº 470 pelo STF na doutrina e jurisprudência.
Aspectos históricos da fiscalização constitucional e os fundamentos desse controle são examinados, destacando a nova concepção dos princípios constitucionais advinda do neoconstitucionalismo. A conclusão aponta para a ilegitimidade da EC nº 41/2003, que viola princípios fundamentais.
