A admissibilidade do vício de decoro parlamentar no controle de constitucionalidade brasileiro

Andréa Geraldes Cabral Walter

SINOPSE

Investigações sobre a aceitação do controle de constitucionalidade por vício de decoro parlamentar no Brasil são realizadas, com foco na EC nº 41/2003. A análise abrange as ADIs nº 4.885, 4.887 e 4.888, além de uma sentença relevante, considerando o impacto do julgamento da AP nº 470 pelo STF na doutrina e jurisprudência.

Aspectos históricos da fiscalização constitucional e os fundamentos desse controle são examinados, destacando a nova concepção dos princípios constitucionais advinda do neoconstitucionalismo. A conclusão aponta para a ilegitimidade da EC nº 41/2003, que viola princípios fundamentais.

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