SINOPSE
A autopoiese, segundo a teoria luhmanniana, refere-se à capacidade de um sistema se reproduzir por meio de seus próprios elementos. Os sistemas do direito e da economia exemplificam essa dinâmica, onde o direito se expressa através de leis e decisões judiciais, enquanto a economia se manifesta por meio de relações comerciais e transações de mercado. A intersecção entre política e direito se dá por meio das constituições, assim como a conexão entre direito e economia é evidenciada pela constituição econômica.
No contexto brasileiro, essa relação é claramente delineada no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, que estabelece a Ordem Constitucional Econômica. Esse artigo define os critérios que permitem ao direito se manter coeso e funcional, assegurando a defesa dos consumidores sem que haja sobreposição entre os subsistemas, promovendo uma convivência harmônica entre as esferas jurídica e econômica.