SINOPSE
A análise das famílias simultâneas revela a influência da interpretação inclusiva do artigo 226 da Constituição Federal de 1988. A construção histórica da monogamia, enraizada na colonização, trouxe à tona uma legislação que refletia os costumes europeus, centrados no casamento patriarcal e patrimonializado.
O panorama atual das demandas jurídicas destaca a busca por reconhecimento das famílias que se formam simultaneamente, atendendo aos critérios de afetividade, ostensibilidade e estabilidade. Essa mudança de perspectiva valoriza as relações humanas em detrimento do patrimônio, enfatizando a dignidade da pessoa.