SINOPSE
O delito de estupro no Brasil passou por diversas mudanças legislativas, refletindo a evolução do entendimento jurídico sobre a questão. A transição de uma ação penal privada para uma pública condicionada e, posteriormente, para uma pública incondicionada levanta debates sobre a eficácia do Estado em processar estupradores sem a autorização da vítima, o que pode ser visto como um avanço, mas também traz à tona preocupações sobre a autonomia da mulher.
Esse modelo de ação penal pode submeter a vítima a um processo de vitimização secundária, reforçando estereótipos de passividade e vulnerabilidade. A análise crítica dessas mudanças revela que, apesar das intenções de proteção, a abordagem atual pode ser prejudicial ao fortalecimento da autonomia feminina e ineficaz no combate a esses crimes.