SINOPSE
Uma análise crítica revela que o Código Eleitoral de 1932, considerado um marco na democratização, não rompeu com o passado autoritário, mas o reinterpretou dentro de novas estruturas institucionais. A investigação histórica, jurídica e sociopolítica expõe como práticas excludentes, herdadas de períodos anteriores, persistiram mesmo após as reformas de 1930.
Debates sobre voto obrigatório, sufrágio feminino e a criação da Justiça Eleitoral são explorados, evidenciando a coexistência de avanços simbólicos e a centralização do poder na Era Vargas. Essa pesquisa é essencial para entender os desafios da democracia no Brasil.