SINOPSE
O conceito de multiparentalidade surge como uma resposta às novas dinâmicas das relações familiares, desafiando a tradicional biparentalidade. A análise se concentra nos limites e critérios para seu reconhecimento, bem como nos efeitos jurídicos que isso acarreta no Direito das Famílias e no Direito das Sucessões, especialmente à luz do princípio da afetividade.
Aspectos como a autoridade parental, guarda compartilhada, direito a alimentos e sucessão são discutidos, com base em decisões judiciais de diferentes instâncias, enfatizando a caracterização da multiparentalidade pela posse de estado de filho.