SINOPSE
Questões polêmicas do cotidiano forense são abordadas, como a titularidade do direito à saúde, seja coletiva ou individual. A análise dessas questões é fundamentada nas teorias universalistas e relativistas, trazendo à tona tratados e convenções que o Brasil ratificou, além de destacar a Constituição de 1988.
A saúde é reconhecida como um direito de todos e um dever do Estado, que deve garantir acesso universal e igualitário. A discussão revela a complexidade do tema e a necessidade de um olhar crítico sobre a efetividade das normas vigentes.