SINOPSE
A multipolarização política e religiosa do século XVII, marcada pela separação entre católicos e protestantes, estabelece um novo regime jurídico internacional. A divisão confessional e o fracionamento político resultam em um sistema interestatal que organiza a convivência entre estados independentes, mesmo diante de conflitos. O direito internacional moderno emerge com desenvolvimentos significativos, refletidos nas obras de pensadores como Francisco Suarez, Alberico Gentili e Richard Zouch, que se tornam fundamentais para a compreensão dessa nova ordem.
Esse modelo de convivência interestatal, central na Europa, influencia outros continentes e molda a era moderna. As ideias desses autores, junto a outros como Domingo de Soto e Fernando Vazquez de Menchaca, estabelecem as bases do direito internacional, que continua a evoluir com pensadores posteriores, como Grocio e Pufendorf, entrelaçando questões universais e locais.