SINOPSE
A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é essencial para garantir que as partes cumpram as obrigações contratuais estabelecidas. Quando essa harmonia é rompida, é necessário explorar as alternativas para restaurá-la, sendo a alteração de prazos uma das opções viáveis. A legislação e os atos normativos reconhecem essa extensão como um meio de recomposição, embora sua aplicação possa ser complexa.
Questões relevantes surgem nesse contexto, como a posição da doutrina, a urgência diante do fim dos contratos das concessões da década de 1990 e a importância da segurança jurídica. Além disso, é fundamental discutir a relação entre a prorrogação de prazos e o princípio da licitação, considerando as implicações normativas e contratuais envolvidas.