SINOPSE
A adesão do Brasil à Convenção da Haia em 2017 visou aprimorar a cooperação jurídica internacional, mas o país optou por não cumprir cartas rogatórias relacionadas ao pre-trial discovery of documents. A análise das interações entre o direito brasileiro e o sistema anglo-saxão revela diferenças e compatibilidade entre eles. A evolução histórica da cooperação jurídica, os aspectos do common law e do civil law são discutidos, assim como os limites e mecanismos do discovery.
Críticas à declaração do artigo 23 da Convenção da Haia são apresentadas, propondo uma revisão que compara o discovery com a produção antecipada de provas no Brasil. A conclusão aponta que, apesar da resistência inicial, o país tem adotado uma postura mais liberal na produção de provas no processo civil, especialmente após reformas legais recentes.