SINOPSE
A criação do Programa Casa Verde e Amarela, por meio da Lei 14.118/2021, visa substituir o Programa Minha Casa, Minha Vida, trazendo mudanças significativas nas normas de Direito Urbanístico e Política Nacional de Habitação. O foco principal é ampliar a oferta de habitações para a população de baixa renda, reduzir as inadequações habitacionais e estimular o desenvolvimento do setor da construção civil, especialmente em um contexto de crise sanitária e econômica.
A análise crítica das diretrizes e regras do novo programa oferece uma compreensão abrangente, não se limitando apenas aos operadores do Direito, mas também aos agentes do Sistema Nacional de Habitação e aos potenciais beneficiários, promovendo o engajamento na política habitacional do país.