SINOPSE
Alterações significativas no Código de Processo Civil (2015) destacam a obrigatoriedade de observação de certos precedentes judiciais. A análise teórica desses precedentes revela a compatibilidade com a dinâmica do direito de família, abordando a construção de decisões que priorizam razões jurídicas em vez de meros fatos. A investigação foca em decisões sobre multiparentalidade desde setembro de 2016, questionando a real adesão à cultura de precedentes judiciais nesse campo e as dificuldades enfrentadas pelos tribunais.
Propostas são apresentadas para promover uma cultura precedentalista no Brasil, visando aprimorar a aplicação do direito de família em consonância com os novos paradigmas legais. Reflexões sobre controvérsias e desafios enriquecem a discussão, contribuindo para um entendimento mais profundo sobre a temática.