SINOPSE
A violência psicológica contra as mulheres é uma das formas mais insidiosas da desigualdade de gênero no Brasil. A recente inclusão do artigo 147-B no Código Penal tipifica essa agressão como crime, abrangendo práticas como ameaça, humilhação e manipulação, que afetam a integridade emocional das vítimas. A análise crítica da aplicabilidade e da produção probatória desse tipo penal revela a complexidade da legislação e suas implicações interpretativas.
A pesquisa explora a tensão entre a proteção da integridade emocional feminina e os princípios da legalidade e taxatividade, além das dificuldades na comprovação do dano emocional no processo penal. A reflexão jurídica proposta é valiosa para juristas, magistrados e todos que buscam entender a violência psicológica sob uma perspectiva legal e social.