SINOPSE
A imposição de medidas de segurança a pessoas com deficiência mental ou intelectual que cometem ilícitos penais é frequentemente justificada pela periculosidade, resultando em seu aprisionamento em manicômios judiciários. Essa abordagem penal ignora a perspectiva da reforma psiquiátrica e não reconhece esses indivíduos como pessoas com deficiência, levando a graves violações de seus direitos fundamentais.
Uma análise do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico Barbacena I revela um problema estrutural que demanda soluções adequadas. A proposta de reforma busca promover um diálogo interinstitucional, visando garantir direitos iguais e o acesso à saúde, permitindo a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.