SINOPSE
A relação entre o Estado e os bens que compõem seu domínio passou por transformações significativas, especialmente com a diminuição da intervenção estatal na economia. Questões emergem sobre a gestão de novos bens, como os ambientais de interesse cultural, que incluem espaços naturais protegidos. A discussão central propõe uma análise teórica que fundamenta a elaboração legislativa e doutrinária sobre o regime jurídico dos fósseis vegetais.
A problemática é explorada de forma detalhada, considerando a possibilidade de esses bens serem classificados como de domínio público, levando em conta aspectos econômicos e culturais à luz da Constituição Federal de 1988 e normas infraconstitucionais. A eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais são questionadas, especialmente no que se refere ao artigo 20 do título III, capítulo II da Carta da República.