SINOPSE
O conflito aparente de normas no direito penal econômico é abordado com foco na consunção, considerando as particularidades desse campo. A crescente quantidade de preceitos incriminadores gera desafios na subsunção jurídica, destacando a necessidade de diferenciar entre concurso de lei próprio e impróprio, facilitando a interpretação. Os fundamentos hermenêuticos que sustentam a unidade de lei são explorados, assim como a discricionariedade judicial no exame da consunção.
Critérios são propostos para tornar a absorção material de normas mais previsível, enfatizando o desvalor da ação e do resultado. A análise abrange a natureza, pressupostos e divergências dogmáticas, além de casos clássicos da consunção, relacionando-os ao injusto penal. Exemplos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça são examinados para ilustrar a divergência sobre a aplicação da consunção em delitos econômicos.