SINOPSE
Análise comparativa entre a resolução contratual da Convenção de Viena e o direito comum brasileiro é o foco central desta obra. A pesquisa abrange julgados internacionais, organizando-os por meio do método de grupo de casos, permitindo a extração de critérios para a aplicação da fundamental breach of contract, visando maior previsibilidade em situações práticas. A literatura internacional sobre o tema é também examinada, enriquecendo a discussão.
No que diz respeito ao direito comum brasileiro, o estudo segue uma abordagem similar, traçando um verdadeiro comparativo entre as duas disciplinas vigentes. O resultado revela as semelhanças e diferenças entre os regimes, oferecendo uma contribuição significativa para a literatura jurídica nacional, dada a relevância do tema e a metodologia utilizada.