SINOPSE
Uma análise aprofundada da “teoria do órgão de fato” revela como indivíduos que exercem funções orgânicas, mas não ocupam formalmente essas posições, podem ser responsabilizados. Esses “membros orgânicos de fato” incluem administradores, sócios e controladores que influenciam a dinâmica de entidades coletivas, como sociedades.
A obra é dividida em três partes: a primeira oferece uma visão sistemática da teoria orgânica, a segunda explora a teoria do órgão de fato e a terceira discute suas implicações no contexto jurídico brasileiro.