SINOPSE
O conceito de Direito à Cidade é explorado sob uma perspectiva filosófica e social, analisando sua recepção no sistema jurídico brasileiro. A pesquisa investiga como esse direito, fundamentado na Carta Mundial pelo Direito à Cidade e nas obras de pensadores como Borja e Muxí, se integra ao ordenamento jurídico nacional.
Defende-se que, embora de forma implícita, o Direito à Cidade encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, interligando-se aos direitos sociais relacionados à moradia, transporte público, trabalho, participação democrática e à preservação do meio ambiente em suas diversas dimensões.