SINOPSE
O controle externo, conforme a CF/88, permite que órgãos e entidades tenham um prazo para corrigir ilegalidades, possibilitando uma abordagem consensual para a resolução de conflitos. A promulgação da Lei Federal nº 13.140/2015 introduziu uma nova forma de mediação no setor público, promovendo soluções sem a necessidade de intervenção judicial.
Essa mudança reflete uma tendência contemporânea na Administração Pública e no Direito Administrativo, focando na consensualidade e na prevenção de conflitos. A análise proposta é relevante e atual, contribuindo para a cultura de pacificação social e a eficácia do controle preventivo.