SINOPSE
Questões complexas surgem em torno do delito de extorsão, conforme previsto no Código Penal. A autonomia desse crime é relativamente nova, já que anteriormente era frequentemente confundido com roubo ou concussão. Nos últimos anos, a interpretação do crime pelos tribunais tem evoluído, gerando um debate rico sobre aspectos teóricos e práticos.
Um recente estudo sobre o tema destaca a insegurança jurídica que permeia o entendimento do crime de extorsão, caracterizada por doutrinas equivocadas e decisões judiciais contraditórias. A análise busca sistematizar o conhecimento sobre o delito, apresentando novas construções jurisprudenciais e contribuindo para o diálogo sobre o assunto.