SINOPSE
Novas relações no Direito Privado, influenciadas pela globalização e pela digitalização, expõem grupos vulneráveis em diversas áreas, como consumo e trabalho. A humanização do Direito Internacional se torna essencial, exigindo a reavaliação das normas para restaurar o equilíbrio nas interações entre indivíduos.
O foco central é discutir a vulnerabilidade no Direito Internacional Privado e Transnacional, destacando o Princípio do Direito Mais Favorável ao Vulnerável. Essa abordagem busca integrar essa perspectiva nas relações jusprivatistas, refletindo as demandas da nova ordem mundial que se estabelece.