SINOPSE
A pesquisa explora a possibilidade de os costumes atuarem como fontes de obrigações contratuais, utilizando análise jurisprudencial e comparativa. A conclusão aponta que, com a internacionalização do Direito contratual, as fontes consuetudinárias internacionais devem ser integradas ao tratamento doméstico, criando obrigações que vão além da mera interpretação dos negócios jurídicos.
O papel do costume como fonte normativa no Direito brasileiro é considerado residual, refletindo a experiência europeia moderna. A globalização trouxe à tona a necessidade de reconhecer e tratar esses costumes internacionais, desafiando a estrutura do Direito contratual brasileiro e exigindo um equilíbrio entre liberdade criativa e controle normativo.