SINOPSE
Contribuições significativas da França ao Brasil no controle de constitucionalidade são exploradas, destacando o impacto do caso Marbury vs. Madison, que introduziu esse sistema nos Estados Unidos. O Brasil adota um modelo híbrido, combinando aspectos da abordagem concreta francesa e da difusa americana, refletindo a complexidade do seu processo legislativo.
A análise revela a produção excessiva de normas que frequentemente desafiam o texto constitucional, gerando questionamentos no Supremo Tribunal Federal e contribuindo para a insegurança jurídica. A pesquisa se mostra essencial para preencher lacunas no entendimento do controle de constitucionalidade no Brasil, especialmente em relação ao Conselho Constitucional francês.