SINOPSE
A regulação dos meios de comunicação social é apresentada como um elemento essencial do direito fundamental à comunicação. Essa abordagem destaca o papel do Estado Democrático de Direito na promoção de um ambiente comunicacional plural e diverso. Contudo, é crucial que haja mecanismos de controle para prevenir intervenções inconstitucionais na circulação de conteúdos.
Considerando a crescente importância das plataformas digitais na esfera pública, a discussão enfatiza a necessidade de normas jurídicas que orientem as práticas de moderação. Embora a autorregulação e a corregulação sejam reconhecidas, o Estado deve assumir um papel central na definição dessas diretrizes.