SINOPSE
Uma análise profunda do desenvolvimento do pensamento jurídico ao longo da história é apresentada, culminando na abordagem ontológica-linguística e no construtivismo lógico-semântico. A transição da filosofia do ser para a da consciência e, em seguida, para a da linguagem, marca uma ruptura significativa com o paradigma aristotélico-tomista, destacando a linguagem como o objeto central da hermenêutica.
O estudo investiga a “norma jurídica” através da distinção entre texto normativo, enunciado normativo e seu conteúdo de significação. As reflexões enfatizam que a validade dos enunciados prescritivos é crucial para o Direito, servindo como uma ferramenta essencial para a interpretação e aplicação das normas, além de questionar a relevância da regra-matriz em contextos concretos ou abstratos.