SINOPSE
Explora a tensão entre a busca por provas em processos penais e a proteção dos direitos individuais, especialmente o direito à não autoincriminação. A análise se concentra na interpretação do princípio nemo tenetur se detegere, que garante o silêncio e a proteção contra provas autoincriminatórias, em um contexto onde há uma crescente restrição a esses direitos, refletida em casos pendentes no STF.
Além disso, investiga como países como Alemanha e Espanha abordam intervenções corporais invasivas, muitas vezes sob o princípio da proporcionalidade. A pesquisa revela que a legislação brasileira, em particular a Lei 12.654/2012, não atende plenamente aos requisitos de admissibilidade dessas intervenções, levantando questões sobre sua constitucionalidade.