SINOPSE
Desde a Revolução Francesa, o desenvolvimento do pensamento jurídico revela cenários diversos, focando na superação do jusnaturalismo e na afirmação das escolas juspositivistas. O direito é compreendido como uma manifestação de poder que estabelece normatividade, com ênfase na supremacia parlamentar e na atuação do legislador em detrimento do intérprete, influenciando o reconhecimento das fontes do direito e o binômio segurança versus justiça.
A ascensão do nacional-socialismo e a II Guerra Mundial provocaram uma reviravolta, resultando na perda de prestígio do positivismo. O retorno ao jusnaturalismo e a emergência de uma jurisprudência axiológica marcam o debate contemporâneo, especialmente no Brasil, onde reflexões acadêmicas surgem em resposta a esse processo evolutivo.