SINOPSE
O controle externo da legitimidade do gasto público no Brasil é analisado sob a perspectiva dos Tribunais de Contas, que evoluíram de meros examinadores para agentes com competência para uma análise mais profunda das despesas. A trajetória histórica revela como esses tribunais assumiram um papel crucial na fiscalização, embasados pela Constituição de 1988, abordando suas competências e o poder sancionatório em casos de gestão ilegítima.
Critérios para a aplicação de sanções são discutidos, assim como os parâmetros para o controle de legitimidade, incluindo a sindicabilidade da discricionariedade e o direito à boa administração. A prática do Tribunal de Contas da União é explorada, oferecendo uma visão concreta do controle de gastos públicos.