SINOPSE
A evolução do mercado consumidor levou empresas a delegarem a gestão de seus programas de fidelidade a especialistas. Essa mudança transformou a dinâmica de recompensas, envolvendo uma terceira parte responsável por controlar a validade e o acúmulo de pontos, além de garantir a premiação futura. Um contrato é estabelecido entre a fornecedora e a administradora, que inclui a responsabilidade pela premiação e um adiantamento de caixa para custódia.
As relações jurídicas entre as partes são complexas, com a receita das administradoras sendo reconhecida apenas no momento do resgate dos pontos ou quando estes expiram. Questões sobre a tributação antes da configuração do spread ou breakage são discutidas, destacando a necessidade de conformidade com a legislação vigente.