SINOPSE
O marco da Constituição de 1988 representa um avanço significativo ao reconhecer os povos indígenas como detentores de direitos territoriais, desafiando a visão de que são meros vestígios do passado. O Judiciário, especialmente o STF, tem reinterpretado essa Constituição, mas essa nova perspectiva, conhecida como marco temporal, pode limitar o futuro de diversas comunidades indígenas.
A crítica a essas interpretações judiciais é central, destacando os desafios para transformar a Constituição em realidade. O debate sobre o direito ao futuro dos povos indígenas é um projeto normativo que se fundamenta na resistência histórica e na atuação vigorosa das associações indígenas contemporâneas.