SINOPSE
A pesquisa aborda a atuação dos Tribunais de Contas no controle de constitucionalidade, focando na relevância da Súmula 347 do STF, editada em 1963. A investigação questiona se essa súmula foi recepcionada pela Constituição de 1988 e se os Tribunais de Contas ainda têm um papel nesse sistema. O estudo analisa a possibilidade de os Tribunais de Contas realizarem análises de constitucionalidade em casos concretos e os efeitos inter partes resultantes dessa atuação.
Com uma abordagem bibliográfica, foram estabelecidas premissas teóricas sobre o controle externo e constitucional, além das competências dos Tribunais de Contas. A pesquisa também discute a relação entre o controle externo e a interpretação constitucional, assim como a validade da Súmula 347 à luz da Constituição vigente.