SINOPSE
Aditivos contratuais são, em geral, proibidos em contratos sob o regime de contratação integrada, conforme a legislação vigente. No entanto, existem duas exceções: a recomposição do equilíbrio econômico-financeiro em situações de força maior e a alteração de projetos a pedido da Administração Pública, desde que não sejam resultantes de falhas do contratado. A análise desses aspectos é fundamental para entender as limitações e possibilidades desse regime.
A pesquisa apresenta casos reais de licitações que utilizaram a contratação integrada, além de discutir irregularidades comuns e sugerir melhorias. O objetivo é proporcionar uma compreensão mais aprofundada sobre a aplicação correta desse regime nas contratações públicas.