SINOPSE
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Delimitar o campo de atuação da exceção de contrato não cumprido no ordenamento jurídico brasileiro é o foco central da análise. O primeiro capítulo estabelece o conceito, a estrutura e a função desse instituto, que está presente desde o Código Civil de 1916. O segundo capítulo investiga os requisitos tradicionais da exceção, como a bilateralidade do contrato e a boa-fé, além de discutir a relação entre inadimplemento e obrigações sucessivas.
Por fim, o terceiro capítulo aborda as semelhanças e distinções entre a exceção de contrato não cumprido e outros institutos jurídicos, buscando esclarecer os contrastes e convergências entre eles, como a exceção de insegurança e o direito de retenção.
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