SINOPSE
A garantia da razoável duração do processo, estabelecida pela Emenda Constitucional n° 45 em 2004, levanta questionamentos sobre sua efetividade. Em 2021, a taxa de congestionamento nos tribunais aumentou, evidenciando uma queda na eficiência dos serviços judiciais, que já foram mais ágeis e justos.
A análise proposta investiga como a tutela provisória de urgência, de caráter antecedente, pode melhorar a resposta do Estado aos cidadãos. A pesquisa foca na nova sistemática do CPC de 2015 e suas implicações no Direito Processual do Trabalho, buscando soluções para a efetividade judicial.