SINOPSE
Considerar o direito internacional além do paradigma vestfaliano é essencial para uma análise mais profunda e abrangente do sistema internacional. Esse enfoque permite compreender que a paz de Vestfália (1648) é apenas um dos momentos significativos na evolução do direito internacional, ao lado de outros tratados importantes, como a paz dos Pirineus (1659) e a de Utrecht (1713).
A obra explora as contribuições de pensadores como Vitória, Suarez, Gentili e Zouch, traçando as grandes linhas da evolução histórica do direito internacional moderno. O estudo revela tendências que moldaram a construção de sistemas coesos até a guerra dos sete anos (1756-1763).