SINOPSE
Parâmetros atuais no Brasil sobre herança digital são insuficientes, apesar das discussões em andamento. O Direito Sucessório, conforme o Código Civil de 2002, não se adapta facilmente às inovações tecnológicas, deixando ativos digitais vulneráveis. A falta de regulamentação pode resultar na perda ou uso indevido do patrimônio digital após a morte, o que levanta a necessidade de diretrizes claras.
A busca por soluções se torna urgente, considerando litígios sucessórios em andamento e a preocupação do legislador. A transmissão de dados e seus aspectos colaterais exige uma análise que transcende o Direito, envolvendo a esfera privada e interesses de terceiros.