SINOPSE
O Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, implementado em 2020, visa garantir que até 2033, 99% da população brasileira tenha acesso à água potável e 90% ao tratamento de esgoto. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico passou a regular e fiscalizar o setor, enquanto contratos de programa foram extintos, exigindo concessões para as relações jurídicas. A escassez de água e a qualidade dos serviços são preocupações globais, levando a uma reflexão sobre a privatização e suas consequências.
Este trabalho analisa como mitigar os impactos negativos do saneamento básico, defendendo a importância da participação popular na proteção dos direitos fundamentais. A partir da teoria discursiva de Habermas, propõe-se uma releitura do regime jurídico atual, enfatizando a necessidade de uma abordagem que respeite tanto a autonomia privada quanto a pública, garantindo uma prestação de serviços que atenda aos princípios do Estado Democrático de Direito.