SINOPSE
O parágrafo único do artigo 116 do Código Tributário Nacional introduzido pela Lei Complementar nº 104/01 visa combater o planejamento tributário, permitindo que a autoridade administrativa desconsidere atos que ocultem a ocorrência do fato gerador do tributo. Contudo, a falta de regulamentação em lei ordinária impede a aplicação efetiva dessa norma, deixando contribuintes e o Fisco vulneráveis a interpretações subjetivas e decisões judiciais divergentes.
Essa ausência legislativa compromete a clareza dos conceitos de elisão, elusão e evasão, criando confusão entre atos lícitos e ilícitos. Sem uma Norma Geral Antiabuso, a administração tributária não pode repelir planejamentos tributários lícitos, dificultando a segurança jurídica no ambiente tributário brasileiro.