SINOPSE
Após um longo período sem regulamentação, o Brasil avança com a nova legislação que transforma o setor de franquias, promovendo maior segurança jurídica. Essa evolução é marcada pela introdução de novos institutos que devem ser incluídos na Circular de Oferta de Franquia, além da possibilidade de sublocação do ponto comercial e a adoção de arbitragem em contratos internacionais.
Essas mudanças, embora significativas, ainda deixam espaço para melhorias. A análise detalhada da nova lei, artigo por artigo, e as críticas pertinentes são exploradas, proporcionando uma compreensão aprofundada do tema.