SINOPSE
O controle difuso de constitucionalidade, embora tradicional, tem enfrentado desafios desde a promulgação da Constituição de 1988, quando o modelo concentrado ganhou destaque. A surpreendente decisão do STF em 2018, que extinguiu a ADC 18, levanta questões sobre as transformações nesse cenário jurídico. O que motivou essa mudança e qual o futuro do controle difuso?
Pesquisas acadêmicas recentes, especialmente no contexto da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, revelam a necessidade de reavaliar essa abordagem. O fortalecimento do controle concentrado não deve ofuscar a importância e a criatividade do controle difuso, que ainda possui um papel relevante na justiça brasileira.