SINOPSE
Publicado em 1764, a obra provoca intensas polêmicas por seu embasamento humanista, inserindo-se no movimento filosófico e humanitário do século XVIII. Naquele período, as penas eram vistas como vingança coletiva, resultando em punições desumanas e torturas. A tradição jurídica vigente gerava consequências muito mais severas do que os próprios delitos.
Com uma abordagem racional e sensível, o texto critica julgamentos secretos, torturas e desigualdade nas punições. Defende a utilidade social como base do direito de punir e a necessidade de penas proporcionais, além de questionar a eficácia da pena de morte e propor a separação dos poderes judiciário e legislativo.