SINOPSE
A Lei n.º 16/2012 introduz um processo que visa a revitalização de devedores, funcionando de maneira independente em relação à insolvência. Um dos aspectos inovadores desse processo é o standstill, que proporciona um período em que os credores não podem tomar medidas para a cobrança de dívidas, permitindo ao devedor um espaço para reorganização financeira.
Apesar de sua estrutura parecer simples, a aplicação prática do Processo Especial de Revitalização enfrenta diversos desafios que têm gerado discussões significativas na doutrina e na jurisprudência, revelando a complexidade do tema.




