SINOPSE
Os direitos da personalidade, previstos no Código Civil de 2002, precisam ser compreendidos em harmonia com as normas constitucionais que os protegem, como a dignidade humana e a igualdade. A filosofia existencialista propõe que a personalidade humana deve ser reconhecida como um valor jurídico, transcendendo a mera lista de direitos subjetivos do Código Civil. Essa conexão entre direito civil e direitos humanos é fundamental.
A interpretação dos artigos 11 a 23 do Código Civil deve considerar a proteção constitucional, assegurando que essas diretrizes não apenas orientem o legislador e os poderes públicos, mas também influenciem as relações contratuais no âmbito da economia privada.




